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Trabalhadores usando capacetes e jaquetas

Perguntas Frequentes

1 - Por que contratar a Seg Work consultoria em Segurança do Trabalho?

Desde de 2012 o Brasil acumula mais de 5,4 milhões de notificações de acidentes de trabalhadores de carteira assinada, o que representa um registro a cada 49 segundos. Este já é um bom motivo para contratar a seg work, concorda?
A Seg Work tem equipe multidisciplinar especializada, entre técnicos, engenheiros, ergonomistas, médicos para melhor atendimento às necessidades legais da sua empresa e do maior bem dela (seus funcionários).
Benefícios:
- Previne e reduz acidentes de doenças ocupacionais.
- Aumento da produtividade e lucratividade.
- Redução dos custos decorrentes de paralisações e afastamentos.
- Aumento da credibilidade e competitivamente corporativa.
- Valorização da sua marca no mercado.
- Eliminação de multas (envio dos eventos do E- Social).
- Suporte para evitar processos trabalhistas.

 

2 - O que é o Gerenciamento de Risco Ocupacional?

A NR 01 trata das diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST, incluindo para tanto o requisito 1.5 – GERENCIAMENTO DE RISCO OCUPACIONAL. Destaca-se que o gerenciamento de risco ocupacional alcança todos os perigos e riscos ocupacionais existentes na organização, bem como realiza uma sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais, este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais. Os processos obrigatórios do gerenciamento de risco ocupacional são materializados no documento denominado de Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que é composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento ao arcabouço normativo de SST, sendo imprescindível, por exemplo, a elaboração e o arquivamento do relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho.

 

3 - Há quantidade mínima de colaboradores para elaboração do PGR?

Não. O PGR deve ser elaborado por estabelecimento, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independentemente da quantidade de empregados

 

4 - O PGR substitui o LTCAT ou o PPP?

Não substitui, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações diversas. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT é um comprovante, exigido pelo INSS, de que o trabalhador esteve exposto a determinados agentes nocivos durante o período de permanência na empresa, com a finalidade de determinar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial. O Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP, é um formulário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

 

5 - O Plano de Resposta a Emergências deve estar dentro do PGR?

Não deve estar dentro do PGR, pois não é considerado como uma medida de prevenção, deve estar contemplado em documento separado, no mesmo exemplo do registro de Análise de Acidente e Doença.

6 - O que é ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)?

Ele tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.

Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.

Existem as seguintes categorias de ASO:

  • 1. ASO admissional na admissão de funcionários;

  • 2. ASO demissional é realizado quando um colaborador está encerrando seu vínculo empregatício com a empresa.

  • 3. ASO retorno ao trabalho .

  • 4. ASO mudança de função .

  • 5. ASO periódico.

 

7 – O que é PCMSO?

A sigla PCMSO se refere ao Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional. Ele é parte integrante de um conjunto de obrigações legais a serem implementadas pelas empresas por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Sob responsabilidade técnica de um médico do trabalho, o PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres e/ou condições perigosas no ambiente de trabalho. Isso é feito por meio de exames médicos clínicos e complementares necessários.

 

8- Quais informações de Segurança e Saúde Ocupacional devem constar no eSocial?

 

- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): tem caráter avaliativo. Por meio dele, é avaliado o estado de saúde do empregado;

- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): por meio desse arquivo, o empregador informa acidentes de trabalho, e detalhes como a natureza da lesão e a situação ou o agente causadores do acidente;

- Condições ambientais do trabalho e fatores de risco: são registradas as condições de trabalho, como o ambiente, o período, a presença de riscos, se há uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPC) etc.

 

9 - O que é e para que serve o laudo de periculosidade?

É um documento obrigatório para todas as organizações cujas operações ou atividades laborais expõem o trabalhador a situações de periculosidade. O objetivo do laudo de periculosidade é identificar e avaliar os riscos do ambiente de trabalho para que sejam minimizados ou até mesmo eliminados, com o intuito de prevenir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, concluindo se há ou não periculosidade no local.

10 – O que é Laudo de insalubridade e qual é o seu objetivo?

 

É o documento que verifica se os empregados de um estabelecimento ou posto de trabalho estão expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de afetar a saúde, com base nos limites máximos de tolerância determinados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Dependendo do agente prejudicial e da quantidade a que estão expostos, esse laudo estabelece se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade. A taxa varia entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo vigente.

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